REGULAMENTO INTERNO
- SECÇÃO DE VOLEIBOL -

Artigo 1
(Disposições Gerais)
1. O presente regulamento define as normas que devem ser observadas pela Secção de Voleibol durante o seu funcionamento.
2. O normativo do presente regulamento tem de ser compatível com as disposições previstas no regulamento em vigor da Associação Cultural e Desportiva Veteranos de Viseu.
3. A seção de Voleibol da Associação Cultural e Desportiva Veteranos de Viseu tem como missão concretizar os seguintes objetivos:
- Manter e desenvolver os laços de solidariedade entre todos os ex-atletas das mais variadas gerações, revivendo e reforçando velhas amizades que o desporto criou.
- Realizar e apoiar iniciativas de índole cultural, recreativa e desportiva.
- Defender o património cultural, artístico e desportivo.
- Conviver com outras seções/equipas de veteranos, através da organização de jogos e torneios convívio.
Artigo 2
(Estrutura Organizacional)
1. Para dar seguimento aos objetivos referidos, é criada uma estrutura organizacional, cuja composição e respetivas funções fazem parte integrante deste regulamento.
2. A estrutura funcional deverá ser composta pelos seguintes membros:
a) Direção da Secção (2 seccionistas);
3. Os elementos constituintes desta estrutura devem ser aprovados por maioria dos elementos que compõe a Direção.
Artigo 3
(Funções da Direção da Secção)
1. Administrar e gerir a estrutura interna da Secção de Voleibol da A.V.V.
2. Organização de jogos de voleibol em casa e fora e promover o respetivo programa social.
3. Estabelecer os contatos com os atletas.
4. Estabelecer os contatos com outras equipas de voleibol de veteranos.
5. Aprovar resoluções internas.
6. Definir a equipa técnica.
7. Promover no site da Associação, toda a informação da Seção de Voleibol.
8. Assegurar junto da Direção os adereços e/ou lembranças para entrega aos adversários.
9. Apresentar à direção da Associação em suporte informático ou em papel os relatórios e os planos de atividades para as respetivas épocas desportivas.
10. Escolher os capitães da equipa.
Artigo 4
(Funções da Equipa Técnica)
1. Compete à Equipa Técnica a gestão técnica dos treinos, bem como, a orientação técnica dos jogos.
2. A Equipa Técnica será constituída por um treinador, por um 1º treinador adjunto e um 2º treinador adjunto.
Artigo 5
(Atletas)
1. Serão atletas da Seção de Voleibol todos os jogadores que tenham 35 anos como idade alvo mínima, não sejam jogadores federados de voleibol, e todos aqueles que não tendo praticando a modalidade de voleibol, manifestem o desejo de representar a Associação Cultural e Desportiva Veteranos de Viseu e cuja proposta deverá ser levada à respetiva aprovação, junto da Direção.
Artigo 6
(Deveres e Obrigações)
1. Os elementos integrantes da Seção de Voleibol deverão colaborar mensalmente, de Outubro a Maio, com o valor de 12,50 € (doze euros e cinquenta centavos) e de Junho a Setembro, com o valor de 1,00 € (um euro), até ao dia 8 do mês seguinte, para pagamento de cotas (um euro por mês) e despesas inerentes à atividade desenvolvida.
2. O valor da colaboração mensal acima referido poderá ser alvo de alteração, desde que, aprovada por maioria pela Assembleia Geral da Associação.
3. Deverão proceder ainda, ao pagamento pontual, por razão de qualquer tipo de despesa extraordinária a realizar.
4. Estes pagamentos devem ser efetuados de forma voluntária junto do Tesoureiro da Direção da Associação e/ou responsável pela Direção da Secção de Voleibol.
5. Os atletas devem, comparecer aos jogos marcados dentro dos horários previamente estipulados. Sendo que nos jogos é obrigatório o uso do equipamento oficial da Associação.
6. Devem todos os atletas estar presentes não só nos eventos desportivos como também nas eventuais partes sociais.
7. Em caso de ausência por motivos justificados, estes devem ser comunicados atempadamente.
8. Toda e qualquer pessoa, enquanto elemento da Seção (dirigente, atleta, equipa técnica etc.) deverá ter um comportamento irrepreensível, quer pelo respeito aos colegas, adversários e à própria Seção que representa, comportando-se com elevação nas regras de civismo, do espírito desportivo veterano e de fair play.
9. A Associação Cultural e Desportiva Veteranos de Viseu não se responsabiliza por qualquer lesão e suas consequências, provenientes da prática desportiva de qualquer um dos seus elementos ao seu serviço. No entanto disponibiliza um apoio de 25 euros no seguro de Acidentes Pessoais a quem dele fizer prova de pagamento.
Artigo 7
(Infrações / Sanções)
1. Pontualidade: nas concentrações com vista a jogos
- haverá sempre uma tolerância de 15 minutos. Até ao 5º minuto desse período não haverá penalização. - A partir daí e desde que avise haverá sempre o tempo de espera, até ao décimo quinto minuto sem penalização.
- Quem não avisar e chegar a partir do 5º minuto até ao décimo quinto, pagará uma multa de 2.50 euros.
- Mesmo que avise e chegar a partir do 15º minuto pagará uma multa de 2,50 euros, exceto quando por motivos de força maior devidamente justificado.
2. Assiduidade:
- Quem não avisar da sua indisponibilidade até dois dias anteriores ao jogo pagará uma multa de 5 euros.
3. Equipamentos
- Sempre que for solicitado pela direção a entrega do equipamento quer do jogo quer das concentrações, e não for entregue atempadamente, haverá uma sanção de 5 euros.
- A Direção reserva-se no direito de entregar o equipamento de jogo apenas aos atletas mais regulares
4. Respeito e não acatamento de instruções
- Jogos e fora dos jogos
Faltas de respeito, para com os colegas, responsáveis técnicos, adversários, equipa de arbitragem e público, pagará 1 euro e poderá sair do jogo se assim a equipa técnica ou a Direção o entender.
Poderá ainda dar lugar a uma das seguintes penas:
- 1ª Ocorrência – Repreensão por escrito
- 2ª Ocorrência – Abandono da concentração
- 3ª Ocorrência - Proposta de exclusão do grupo
- É expressamente proibido fumar a partir do momento em que se esteja equipado para jogar. A penalização é de 5 euros.
- Os elementos que por qualquer motivo não joguem, mas estejam no banco, não estão abrangidos pelo atrás referido. Podem fumar, mas o mais afastado possível desse local.
5. Não pagamento da colaboração mensal
- Até 1 mês de atraso – não há penalização
- A partir de 2 meses de atraso: não pode participar nas atividades do grupo (jogos e jantares)
Artigo 8
(Omissões)
Os casos ou situações não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos elementos da Direção da Seção, de cuja decisão e/ou interpretação da respetiva omissão, será do conhecimento dos elementos que compõe os órgãos da Associação.
Aprovado em reunião da seção de futebol em 12 de dezembro de 2019
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