REGULAMENTO INTERNO
- SECÇÃO DE FUTEBOL -
Artigo 1
(Disposições Gerais)
1. O presente regulamento define as normas que devem ser observadas pela Secção durante o seu funcionamento.
2. O normativo do presente regulamento tem de ser compatível com as disposições previstas no regulamento em vigor da Associação Cultural e Desportiva Veteranos de Viseu.
3. A seção de futebol da Associação Cultural e Desportiva Veteranos de Viseu tem como missão concretizar os seguintes objetivos:
- Manter e desenvolver os laços de solidariedade entre todos os ex-atletas das mais variadas gerações, revivendo e reforçando velhas amizades que o desporto criou.
- Realizar e apoiar iniciativas de índole cultural, recreativa e desportiva.
- Defender o património cultural, artístico e desportivo.
- Conviver com outras seções de veteranos, através da organização de jogos e torneios convívio.
Artigo 2
(Estrutura Organizacional)
1. Para dar seguimento aos objetivos referidos, é criada uma estrutura organizacional, cuja composição e respetivas funções fazem parte integrante deste regulamento.
2. A estrutura funcional deverá ser composta pelos seguintes membros:
a) Direção da Secção (2 seccionistas);
b) Equipa técnica;
3. Os elementos constituintes desta estrutura devem ser aprovados por maioria dos elementos que compõe a Direção.
Artigo 3
(Funções da Direção da Secção)
1. Administrar e gerir a estrutura interna da Secção de Veteranos.
2. Organização de jogos em casa e fora e promover o respetivo programa social.
3. Estabelecer os contatos com os atletas.
4. Estabelecer os contatos com outras equipas de veteranos.
5. Aprovar resoluções internas.
6. Definir a equipa técnica.
7. Promover no site da Associação, toda a informação da Seção.
8. Assegura junto da Direção os adereços e/ou lembranças para entrega aos adversários.
9. Apresentar à direção da Associação em suporte informático ou em papel os relatórios e os planos de atividades para as respetivas épocas desportivas.
10. Escolher os capitães da equipa.
Artigo 4
(Funções da Equipa Técnica)
1. Compete à Equipa Técnica a gestão técnica dos treinos, bem como, a orientação técnica dos jogos.
2. A Equipa Técnica será constituída no mínimo por um treinador, um treinador adjunto e um massagista.
Artigo 5
(Atletas)
1. Serão atletas da Seção de Futebol todos os jogadores que tenham mais de 35 anos como idade alvo mínima, não estar inscrito oficialmente, e todos aqueles que manifestem o desejo de representar a Associação Cultural e Desportiva Veteranos de Viseu. e cuja proposta deverá ser levada à respetiva aprovação, junto da Direção.
Artigo 6
(Deveres e Obrigações)
1. Os elementos integrantes da Seção deverão colaborar mensalmente, com o valor de 14,00 € (catorze euros), até ao dia 8 do mês seguinte, para as despesas inerentes à atividade desenvolvida.
2. O valor da colaboração mensal acima referido poderá ser alvo de alteração, desde que, aprovada por maioria pela Assembleia Geral da Associação.
3. Deverão proceder ainda, ao pagamento pontual, por razão de qualquer tipo de despesa extraordinária a realizar.
4. Estes pagamentos devem ser efetuados de forma voluntária junto do Tesoureiro da Direção da Associação e/ou responsável pela Direção da Secção.
5. Os atletas devem, comparecer aos jogos marcados dentro dos horários previamente estipulados. Sendo que nos jogos é obrigatório o uso do equipamento oficial da Associação.
6. Devem todos os atletas estar presentes não só nos eventos desportivos como também na parte social.
7. Em caso de ausência por motivos justificados, deve proceder ao respetivo aviso atempadamente.
8. Toda e qualquer pessoa, enquanto elemento da Seção (dirigente, atleta, equipa de arbitragem etc.) deverá ter um comportamento irrepreensível, quer pelo respeito aos colegas, adversários e à própria Seção que representa, comportando-se com elevação nas regras de civismo, do espírito desportivo veterano e de fair play.
9. A Associação Cultural e Desportiva Veteranos de Viseu não se responsabiliza por qualquer lesão e suas consequências, provenientes da prática desportiva de qualquer um dos seus elementos ao seu serviço. No entanto disponibiliza um apoio de 25 euros no seguro de Acidentes Pessoais a quem dele fizer prova de pagamento.
Artigo 7
(Infrações / Sanções)
1. Pontualidade:
- haverá sempre uma tolerância de 15 minutos. Até ao 5º minuto desse período não haverá penalização. - A partir daí e desde que avise haverá sempre o tempo de espera, até ao décimo quinto minuto sem penalização.
- Quem não avisar e chegar a partir do 5º minuto até ao décimo quinto, pagará uma multa de 2.50 euros.
- Mesmo que avise e chegar a partir do 15º minuto pagará uma multa de 2,50 euros, exceto quando por motivos de força maior devidamente justificado.
2. Assiduidade:
- Quem não avisar da sua indisponibilidade até à 5ª feira anterior ao jogo pagará uma multa de 5 euros.
3. Equipamentos:
- Quem não for devidamente equipado para as concentrações pagará uma multa de 2.50 euros.
- Quem se esquecer de levar o equipamento de jogo pagará uma multa de 7.50 euros.
- Sempre que for solicitado pela direção a entrega do equipamento quer do jogo quer das concentrações, e não for entregue atempadamente, haverá uma sanção de 5 euros.
- A Direção reserva-se no direito de entregar o equipamento de jogo apenas aos atletas mais regulares.
- O equipamento de passeio a utilizar no período entre 15 de Maio e 30 de Setembro é o constituído pelo polo branco, calções azuis e sapatilhas. Quem quiser pode também trazer fato de treino. Quem trouxer meias, têm de ser brancas.
- Entre 1 de Outubro e 14 de Maio o equipamento é o de inverno (fato de treino, polo da Câmara Municipal de Viseu ou sweetshirt preta ou branca da seção e meias brancas).
- Quem utilizar boné deve ser sempre o dos veteranos.
4. Respeito e não acatamento de instruções:
- Jogos e fora dos jogos
- Faltas de respeito, para com os colegas, responsáveis técnicos, adversários, equipa de arbitragem e público, pagará 1 euro e poderá sair do jogo se assim a equipa técnica ou a Direção o entender.
- Poderá ainda dar lugar a uma das seguintes penas:
- 1ª Ocorrência – Repreensão por escrito
- 2ª Ocorrência – Abandono da concentração
- 3ª Ocorrência - Proposta de exclusão do grupo
- É expressamente proibido fumar a partir do momento em que se esteja equipado para jogar. A penalização é de 5 euros.
- Os elementos que por qualquer motivo não joguem, mas estejam no banco, não estão abrangidos pelo atrás referido. Podem fumar, mas o mais afastado possível desse local.
5. Não pagamento da colaboração mensal:
- Até 1 mês de atraso – não há penalização
- A partir de 2 meses de atraso: não pode participar nas atividades do grupo (jogos e jantares)
Artigo 8
(Omissões)
Os casos ou situações não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos elementos da Direção da Seção, de cuja decisão e/ou interpretação da respetiva omissão, será do conhecimento dos elementos que compõe os órgãos da Associação.
Aprovado em reunião da seção de futebol em 21 de março de 2015